LEIA ESTE CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO ("CONTRATO") ANTES DE BAIXAR, INSTALAR OU USAR O SOFTWARE. JUNIPER DESEJA FORNECER A LICENÇA APENAS SE ACEITA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. PARA BAIXAR, INSTALAR OU USAR O SOFTWARE OU ACEITAR OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI CONTIDAS, VOCÊ, INDIVIDUALMENTE E EM NOME DA EMPRESA, OU OUTRA ORGANIZAÇÃO QUE REPRESENTA VOCÊ CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE VOCÊ NÃO CONCORDA OU NÃO PODE ACEITAR OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI CONTIDAS, ENTÃO (A) NÃO BAIXAR, INSTALAR OU USAR O SOFTWARE (OU, QUANDO APROPRIADO, A EQUIPE DE JUNIPER NO SOFTWARE ESTÁ INSTALADO), E (B) PRAZO DE 30 DIAS DEPOIS DE RECEBER O SOFTWARE, VOLTE PARA O REVENDEDOR PARA JUNIPER OU PARA RECEBER UM REEMBOLSO DO DIREITO DE USO DE LICENÇA DE SOFTWARE OU, SE O SOFTWARE FOI CRIADO POR UMA EQUIPE DE JUNIPER PARA OS QUAIS NÃO UMA CARGA DIREITO DE USO DE LICENÇA DE SOFTWARE SEPARADO, DEVOLVER O EQUIPAMENTO E SOFTWARE INCORPORADO, NÃO, UM NEGOCIANTE DA JUNIPER OU RECEBER UM REEMBOLSO COMPLETO DO PREÇO DE COM


ACORDO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL
(rev. 21 de julho de 2011)

Este Acordo, como pode ser modificado por quaisquer Termos aplicáveis específicos de um país, definidos abaixo, regula o acesso e utilização do Cliente quanto ao Software (conforme definido abaixo) inicialmente colocado em utilização pelo Cliente na ou após a data de entrada em vigor deste Acordo; se existir um acordo escrito em separado e não expirado assinado pelo Cliente e pela Juniper Networks que regule a utilização do Cliente do Software, em caso de conflito entre as respectivas condições, a ordem de prevalência deve ser (i) esse acordo escrito assinado, e (ii) este Acordo de Licença de Usuário Final tal como modificado por quaisquer Termos específicos de um país conforme aplicáveis à utilização de Software em um país específico. Além disso, qualquer versão traduzida não inglesa deste Acordo publicada em http://www.juniper.net/support/eula.html deve ser a versão que regula este Acordo para efeitos de utilização do Software no território designado nesse site como o território no qual a tradução se aplica. SE VOCÊ ESTIVER A UTILIZAR SOFTWARE DA JUNIPER FORA DOS ESTADOS UNIDOS, ACESSE http://www.juniper.net/support/eula.html PARA VERIFICAR SE APLICA UMA TRADUÇÃO OU TERMOS ESPECÍFICOS DO PAÍS.

  1. Definições.Neste Acordo e nos Direitos (exceto disposições em contrário expressamente estabelecidas nos Direitos), os seguintes termos em maiúsculas devem possuir o significado definido abaixo:
    1. Usuários Autorizados” significa o número de Usuários que o Cliente tem licença para acessarem ao Software.
    2. Usuários Simultâneos” significa o número de Usuários que o Cliente tem licença para acessarem simultaneamente ao Software. Se um Usuário único se ligar ao Software utilizando várias ligações ou inícios de sessão simultâneos, cada início de sessão ou ligação lógica ativa é contada como número de Usuários Simultâneos.
    3. Termos Específicos do País significa os termos publicados em http://www.juniper.net/techpubs/software/software-license.html e designados como substitutos de um ou mais termos deste Acordo de Licença de Usuário Final apenas para Clientes que utilizem o Software em um país ou grupo de países específicos (no presente documento, “Geografia”). Quaisquer Termos Específicos do País aplicáveis a Clientes que utilizem o Software em uma Geografia mencionada devem prevalecer sobre quaisquer termos inconsistentes neste Acordo relativamente à utilização do Software por parte do Cliente nessa Geografia.
    4. Cliente ou Você significa o indivíduo ou outra entidade legal ou negócio, organização governamental ou não lucrativa que (A) é o comprador de uma licença de usuário final de Software da Juniper ou um revendedor autorizado da Juniper (B) aceita os termos deste Acordo e (C) é identificado como Cliente ou usuário final nos Direitos aplicáveis ou na fatura de revendedor autorizado para essa licença de Software. Se o Software for legalmente recebido da Juniper ou de um revendedor autorizado, mas não existirem Direitos, então "Cliente" significa a parte que recebeu o software da Juniper ou respectivo revendedor autorizado e aceita os termos deste Acordo. (Consulte a Seção 2.k, abaixo, relativamente aos limites de licença sem Direitos.)
    5. Dispositivo” significa qualquer dispositivo como um computador, monofone, tablet, portátil, servidor, switch ou roteador. Um Dispositivo também poderá ser uma máquina física ou virtual, blade ou partição de hardware.
    6. Software Integrado” significa uma cópia de software de sistema operativo integrado ou carregado em um equipamento de hardware da Juniper quando esse equipamento é vendido pela Juniper; DESDE QUE, contudo, nenhuma Funcionalidade Sujeita a Licença Separadamente incorporada nesse Software Integrado seja considerada licenciada juntamente com o Software Integrado, exceto se expressamente estabelecido por um Direito. Se o Cliente tiver Direito a uma Atualização desse Software Integrado, então essa Atualização é ela própria considerada "Software Integrado", mas essa Atualização seria considerada Software Integrado, independentemente desta frase, caso tivesse sido entregue instalada no equipamento Juniper.
    7. Ponto de Extremidade” significa qualquer dispositivo que conclui uma ligação de rede.
    8. Direito” significa o conjunto de documentos emitidos pela (ou sob autoridade concedida pela) Juniper que especificam (i) o Software licenciado (por número de produto da Juniper), (ii) a validade da licença, (iii) as Unidades Licenciadas, (iv) a utilização autorizada, se aplicável, (v) o Cliente e (vi) a taxa de licença cobrada, se aplicável, e, caso não seja cobrada, o fato de a licença ter sido concedida ao Cliente isenta de custos.
      1. A título de exemplo, “Direitos” poderão ser compostos pelo seguinte ou combinações do seguinte, entre outros, desde que em conjunto cumpram os critérios da frase anterior: acordo escrito assinado pelo Cliente e pela Juniper, uma descrição de produto na lista de preços da Juniper, uma fatura da Juniper, um certificado eletrônico emitido pela Juniper, um e-mail da Juniper com a transmissão de códigos de autorização, como para Atualizações, um Documento de Descrição de Serviços publicado no site da Juniper ou um Acordo de Serviços de Usuário Final.
      2. Em caso de inconsistência relativamente a quaisquer dois documentos de Direitos ou entre este Acordo e qualquer documento de Direitos, o mais restritivo em termos de direitos do Cliente deverá prevalecer.
    9. Juniper” significa (a) Juniper Networks (Irlanda) e/ou representante(s) de serviços autorizado(s) se o Cliente tiver adquirido os respectivos direitos de licença de Software para utilização na Europa, Oriente Médio ou África; (b) Juniper Networks (Hong Kong) Ltd. e/ou representante(s) de serviços autorizado(s) se o Cliente tiver adquirido os respectivos direitos de licença de Software para utilização na região Ásia-Pacífico; ou (c) Juniper Networks (EUA), Inc. e/ou representante(s) de serviços autorizado(s) se o Cliente tiver adquirido os respectivos direitos de licença de Software para utilização na América do Norte, América Central ou América do Sul
    10. Unidade Licenciada” significa uma unidade de medida segundo a qual a utilização licenciada de Software do Cliente é limitada, conforme especificado nos Direitos. Os exemplos de Unidades Licenciadas incluem, entre outros, estações, usuários, sessões, chamadas, ligações, assinantes, clusters, nós, dispositivos, ligações, portas, eventos ou transações. As Unidades Licenciadas também poderão se basear na taxa de transferência (como gigabytes por segundo), desempenho, configuração, largura da banda, interfaces, processamento ou âmbito geográfico. Algumas Unidades Licenciadas são definidas nesta Seção 1 e essas definições deverão se aplicar a todos os Direitos, exceto se expressamente estabelecido em contrário nesses Direitos. Essas Unidades Licenciadas definidas incluem: Usuários Autorizados, Usuários Simultâneos, Dispositivo, Ponto de Extremidade, Dispositivo Gerenciado, Assinante e Usuário.
    11. Dispositivo Gerenciado” é um Dispositivo que (1) é reconhecido pelo Software como autorizado para ser configurado, administrado, gerenciado, provisionado, monitorizado ou alvo de qualquer outra ação efetuada pelo Software. ou (2) que tenha sido configurado, administrado, gerenciado, provisionado, monitorizado ou alvo de qualquer outra ação efetuada pelo Software.
    12. Rede” significa um conjunto de Dispositivos em rede ou outros elementos de rede do Cliente sob a gestão comum e controle operacional do Cliente, e, no caso de um fornecedor de serviços de internet, localizados em um país único, exceto se expressamente estabelecido de outra forma nos Direitos do Cliente.
    13. "Funcionalidade Sujeita a Licença Separadamente" significa qualquer módulo, funcionalidade, função, serviço, aplicação, operação ou capacidade fornecidos em combinação com outro Software (no presente documento, coletivamente, "funcionalidade"), cuja funcionalidade é sujeita a licença separadamente por parte da Juniper ou respectivos revendedores autorizados por uma taxa adicional, esteja essa funcionalidade ’‘bloqueada’ ou de acesso limitado ou mesmo se for possível ativar ou utilizar a funcionalidade sem uma chave de ativação de produto emitida pela Juniper.
    14. Software” significa um programa, módulo, funcionalidade, função, serviço, aplicação, operação ou capacidade do software da Juniper ou software fornecido pela Juniper (i) identificado em um Direito como licenciado para Cliente ou (ii) disponibilizado ao Cliente pela Juniper ou por um revendedor autorizado da Juniper para Utilização para Avaliação. “Software” poderá também significar uma Funcionalidade Sujeita a Licença Separadamente distribuída em combinação com outro Software e/ou uma Atualização de outro Software.
    15. Assinante” é um Dispositivo, indivíduo, registro de faturação de Cliente ou outra identidade reconhecida pelo Software como autorizada (no momento presente, passado ou futuro) a receber serviços, utilização, acesso ou conteúdo que foram, são ou poderão ser fornecidos, gerenciados, distribuídos, provisionados, faturados ou de outra forma permitidos pelo Software.
    16. Licença de Subscrição significa uma licença de Software em relação à qual o Direito estabelece um termo de utilização finito e fixo para o Software e identifica a licença como uma "subscrição" ou inclui expressamente o direito a Atualizações ao longo do termo de utilização fixo sem ser necessário adquirir um Contrato de Apoio separadamente.
    17. Contrato de Apoio significa um contrato de serviços de apoio que inclui o direito de receber determinadas Atualizações do Software, cujo contrato é (i) um contrato emitido pela Juniper adquirido pelo Cliente à Juniper ou a um revendedor autorizado da Juniper, ou (ii) um contrato de serviços de apoio emitido por um fornecedor de serviços de apoio ao Cliente, ao abrigo de uma autorização concedida pela Juniper.
    18. Atualização” significa Software que é uma atualização, correção de erro ou outras versões novas de outro Software. As Atualizações são “Versões Principais” (o que significa uma revisão do Software, conforme determinado pela Juniper Networks, para uma funcionalidade adicional significativa ou desempenho melhorado) ou “Versões Secundárias” (o que significa uma correção de erro, versão de manutenção, versão de serviço ou uma revisão de uma aplicação de software, conforme determinado pela Juniper Networks, se limitando a pequenas funcionalidades adicionais ou correções de erros). Um Direito a Atualizações poderá, em certos casos, excluir Versões Principais.
    19. Monitoramento da Utilização” significa um software de aplicação ou ferramenta de gestão de rede fornecido ao Cliente (ou aprovado por escrito) pela Juniper para monitoramento da utilização do Software.
    20. Usuário” significa Dispositivo, indivíduo, registro de faturação de Cliente ou outra identidade usada para obter acesso a qualquer funcionalidade de Software (independentemente de essa conta estar ou não restrita a um Dispositivo específico). Um usuário poderá ser um indivíduo ou um outro Dispositivo. Ao contar os Usuários para efeitos de medição de utilização em comparação com o número licenciado de “Usuários Autorizados” ou “Usuários Simultâneos”, se um Usuário tiver acesso ao Software através de um outro Usuário, cada um desses Usuários deve ser contado separadamente.
  2. Concessão de Licença. Sujeita a pagamento das taxas aplicáveis e sujeita aos termos deste Acordo, a Juniper concede ao Cliente uma licença não exclusiva e intransferível, sem direito a sublicença, para utilizar o Software, apenas de forma executável e apenas dentro das restrições e sujeito às condições apresentadas nos Direitos e aquelas apresentadas neste Acordo. Exceto seestabelecido expressamente o contrário nos Direitos:
    1. Software Integrado. O Cliente deverá utilizar o Software Integrado exclusivamente para execução na unidade do equipamento Juniper originalmente entregue ao Cliente com este Software instalado. Qualquer Atualização deste Software Integrado que o Cliente licenciou sob um Contrato de Apoio poderá ser carregada e executada apenas no equipamento Juniper no qual o Software Integrado originalmente licenciado está autorizado a ser executado. Além disso, se o Cliente também licenciar qualquer Funcionalidade Sujeita a Licença Separadamente, combinada com ou incorporada no Software Integrado (quer de forma inativa quer de forma ativa), o Cliente poderá utilizar essa Funcionalidade Sujeita a Licença Separadamente apenas para execução no equipamento Juniper no qual o Software Integrado está autorizado a ser executado. A validade da licença de qualquer Funcionalidade Sujeita a Licença Separadamente ou Atualização deverá ser especificada nos seus próprios Direitos. Não obstante qualquer outra disposição deste Acordo, exceto se o contrário for exigido pelas leis aplicáveis, não é concedida qualquer licença para instalação ou utilização de qualquer Software Integrado, Atualização associada ou Funcionalidade Sujeita a Licença Separadamente em qualquer equipamento Juniper revendido por alguém que não é um revendedor autorizado desse equipamento.
    2. Instância Única/Dispositivo Único. Exceto disposições em contrário expressamente estabelecidas nos Direitos (incluindo, entre outros, quando os Direitos determinam que a licença é uma "Licença de Rede"), o Cliente deverá utilizar uma só instância do Software em um Dispositivo único e a quantidade total de Unidades Licenciadas aplicáveis deverá ser uma (1).
    3. Não Transferência de Unidades Licenciadas. Exceto se expressamente permitido pelos Direitos, não é permitida a transferência ou alocação de quantidades de Unidades Licenciadas adquiridas separadamente entre diferentes licenças ou instâncias do Software.
    4. Atualizações e Funcionalidades Sujeitas a Licença Separadamente. Exceto se estabelecido expressamente o contrário em um Direito adquirido pelo Cliente, uma licença para uma versão específica do Software não deverá conferir ao Cliente o direito de receber ou utilizar qualquer Funcionalidade Sujeita a Licença Separadamente, entregue juntamente com esse Software ou qualquer Atualização desse Software. Um Direito a uma Funcionalidade Sujeita a Licença Separadamente ou a uma Atualização poderá especificar termos, condições e restrições, incluindo diferentes Unidades Licenciadas e diferentes termos de utilização, que são diferentes daqueles do Software licenciado subjacente; desde que, contudo, em nenhum caso seja interpretado qualquer Direito deste tipo de forma a alargar implicitamente quaisquer termos, condições ou restrições de utilização do Software licenciado subjacente.
    5. Licença de Rede. Se os Direitos especificarem que é uma Licença de Rede, o Cliente poderá alocar as Unidades Licenciadas aplicáveis pelo número de instâncias de Software licenciadas desde que (i) tais instâncias estejam a ser executadas na Rede do Cliente especificada nos Direitos do Cliente; (ii) o número total de Unidades Licenciadas não ultrapasse o número licenciado sob esses Direitos e (iii) uma Monitoramento da Utilização seja utilizada para validar (i) e (ii) e para reportar essa utilização à Juniper.O cliente não deverá alterar nem desativar a Monitoramento da Utilização em qualquer altura durante a validade da licença de rede e não deverá desativar, alterar nem destruir a Monitoramento da Utilização, a sua ligação à Juniper ou quaisquer dados reunidos por essa Monitoramento da Utilização. Se a licença de rede for concedida a um número específico de Unidades Licenciadas, então todas as cópias licenciadas do software na Rede do Cliente poderão não ser utilizadas para suporte no agregado mais do que esse número de Unidades Licenciadas.
    6. Atualizações. Exceto conforme expressamente disposto abaixo na Seção 2.g, relativamente às Licenças de Subscrição ou se expressamente disposto o contrário em um Direito ou Contrato de Apoio, o Cliente não deverá possuir quaisquer direitos em qualquer Atualização do Software, nem quaisquer direitos nos serviços de apoio associados a esse Software.
    7. Licença de Subscrição. No caso de uma Licença de Subscrição de Software, a Juniper Networks deverá disponibilizar ao Cliente as Atualizações Suportadas durante a validade da Licença de Subscrição (conforme definido abaixo) exclusivamente para apoio da(s) cópia(s) licenciada(s) do Cliente desse Software durante a validade da Licença de Subscrição, sujeita aos termos e condições dispostos abaixo:
      1. Conforme utilizado neste documento, “Atualizações Suportadas” de qualquer altura em particular durante a validade da Licença de Subscrição significa qualquer Atualização desse Software disponível normalmente para Clientes que adquiriram uma Licença de Subscrição para esse Software.
      2. Direitos em Atualizações Suportadas. Para cada Atualização Suportada, os direitos do Cliente nessa Atualização serão sujeitos aos mesmos termos, restrições e condições conforme aplicável ao Software (incluindo, entre outros, os termos, as restrições ou as condições em utilização dispostos neste Acordo e em quaisquer “Direitos”, conforme se aplicam ao Software).
    8. Termos específicos da licença aplicáveis a produtos específicos:
      1. Software Junos Space. Se esta licença for concedida em cumprimento de uma ordem de compra do Cliente (ou documentação de cumprimento associada) efetuada pela Juniper ou por qualquer revendedor autorizado da Juniper ou fornecedor de serviços de apoio (incluindo qualquer Especialista em Operações) para qualquer pacote do Software Junos Space, então o Cliente está autorizado a utilizar o Junos Space em um ambiente com ligação em rede na Rede do Cliente identificada nos Direitos exclusivamente para gerenciar Dispositivos nessa Rede do Cliente, mas apenas no que respeita as Unidades Licenciadas especificadas nos Direitos. Se, em vez disso, a licença do Cliente em um pacote de Software Junos Space for concedida em cumprimento de uma funcionalidade de um Contrato de Apoio, o âmbito da licença deverá ser conforme disposto nesse Contrato de Apoio, um Documento de Descrição de Serviço associado ou outro Direito associado.
      2. Software Steel-Belted Radius ou Odyssey Access Client -- O Cliente deverá utilizar esse Software em um só computador que contém um só espaço de memória de acesso aleatório físico e que contém um qualquer número de processadores. A utilização do Software Steel-Belted Radius ou IMS AAA em múltiplos computadores ou máquinas virtuais (p. ex., Solaris zones) requer múltiplas licenças, independentemente de esses computadores ou virtualizações estarem fisicamente incluídos em um só chassi.
        1. A Edição Empresarial Global do Software Steel-Belted Radius poderá ser utilizada pelo Cliente apenas para gerenciar o acesso à rede empresarial do Cliente. Especificamente, os Clientes de fornecedores de serviços estão expressamente proibidos de utilizar a Edição Empresarial Global do Software Steel-Belted Radius para suportar quaisquer serviços comerciais de acesso à rede.
    9. Se os Direitos especificarem “Utilização para Investigação e Desenvolvimento”, então o Cliente poderá apenas utilizar o Software nas atividades laboratoriais internas do Cliente para pesquisa e desenvolvimento, excluindo (A) atividades de investigação e desenvolvimento realizadas como um prestador de serviços pago em nome de terceiros e (B) qualquer utilização do Software, instalado ou incorporado em um todo ou em uma parte, que suporta um produto ou serviço disponível no mercado ou que suporta tráfego de rede online no decorrer normal do negócio do Cliente.
    10. Se os Direitos especificarem “Utilização em Laboratório”, então o Cliente poderá apenas utilizar o Software nas atividades laboratoriais internas do Cliente para avaliar e testar a configuração da rede e testes de funcionalidades, mas excluindo (A) testes laboratoriais ou outras atividades realizadas como um prestador de serviços pago em nome de terceiros e (B) qualquer utilização do Software, instalado ou incorporado em um todo ou em uma parte, que suporta um produto ou serviço disponível no mercado ou que suporta tráfego de rede online no decorrer normal do negócio do Cliente.
    11. Se não existir qualquer Direito ou se existir um Direito que especifique a utilização para “Avaliação” , “Demonstração” ou “Teste”, então o Cliente poderá apenas utilizar o Software para respectiva avaliação ou qualificação interna do Software (ou do equipamento no qual está integrado) e apenas em um ambiente de rede de teste ou desenvolvimento contemplando o potencial licenciamento futuro para utilização comercial ou outra utilização.
    12. Exceto se exigido o contrário pelas leis aplicáveis ou se expressamente disposto nos Direitos, esta licença não é sublicenciável, transferível ou atribuível pelo Cliente e qualquer tentativa de sublicenciamento, transferência ou atribuição deverá ser declarada nula e sem efeito.
  3. Proibições de Uso. Não obstante o referido, esta licença não autoriza o Cliente a, e o Cliente concorda que não irá, sozinho ou através de outrem: (a) modificar, desagregar, inverter ou criar trabalhos derivados com base no Software; (b) efetuar cópias do Software (exceto conforme necessário para fins de cópias de segurança e se expressamente autorizado nos Direitos); (c) remover quaisquer avisos, etiquetas ou marcas do proprietário no Software; (d) distribuir nenhuma cópia do Software a nenhum terceiro, incluindo o Software Integrado no equipamento da Juniper vendido em qualquer mercado de segunda-mão; (e) utilizar nenhuma funcionalidade, função, serviço, aplicação, operação ou capacidade integrada no Software (no presente documento, em coletivo, “funcionalidade”) onde essa funcionalidade esteja ‘bloqueada’, restrita por código ou identificada como não licenciada para utilização sem pagamento de uma taxa em separado, a não ser que o Cliente compre primeiro a(s) licença(s) aplicável(eis) e obtenha uma autorização válida da Juniper suportada por um Direito que autorize explicitamente essa funcionalidade; esta proibição aplica-se mesmo que a funcionalidade possa ser ativada ou utilizada sem uma chave de ativação do produto emitida pela Juniper; (f) distribuir nenhuma chave de ativação de produto para o Software fornecido pela Juniper a terceiros; (g) utilizar o Software de qualquer forma que aumente ou vá além dos propósitos comprados pelo Cliente à Juniper ou a um revendedor autorizado da Juniper; (i) utilizar Software Integrado (ou disponibilizá-lo para utilização) em equipamento Juniper que o Cliente não tenha comprado originalmente à Juniper ou a um revendedor autorizado da Juniper; (j) divulgar os resultados de testes ou aferimento dos desempenhos do Software a nenhum terceiro sem o consentimento escrito prévio da Juniper; (k) tentar alterar ou modificar nenhum aviso ou marca de nenhuma cópia do Software nem tentar atribuir ou transferir nenhum direito (seja por contrato ou por aplicação da lei) neste Acordo nem em nenhum Direito; (l) utilizar nenhuma Atualização à qual o Cliente possa ter direito se (1) na altura da aquisição de tal Atualização, o Cliente já não possuir uma licença válida para o Software original ou (2) o Cliente não tiver pago a taxa aplicável para a Atualização (ou o Contrato de Apoio sob o qual a Atualização é fornecida); (m) desativar, modificar ou prejudicar o funcionamento de qualquer Monitoramento da Utilização ou qualquer registro, diário ou funcionalidade concebida para monitorizar, medir ou limitar a utilização do Software ou a conformidade com os termos de licença deste Acordo; (n) exceto se expressamente indicado nos Direitos, autorizar qualquer outro Usuário a utilizar o seu acesso a quaisquer funcionalidades do Software ou funcionalidade em apoio a qualquer atividade empresarial na qual esse outro Usuário, por uma taxa, conceda a terceiros o acesso a essas funcionalidades; ou (o) utilizar o Software ou autorizar qualquer Usuário ou quaisquer outros terceiros a utilizar o Software em violação de qualquer lei ou regulamento aplicável ou suportar qualquer atividade ilegal.
  4. Auditoria. Cliente concorda em permitir à Juniper ou aos seus profissionais independentes o direito, em qualquer momento durante a validade de qualquer licença para qualquer Software licenciado pela Juniper ao Cliente abaixo e subsequentemente até três anos após a última rescisão ou data de expiração, de inspecionar e copiar durante horas de expediente normais os registros de Monitoramento da Utilização, outros registros de Software e outros registros relevantes do Cliente para verificar o cumprimento deste Acordo e dos respectivos Direitos por parte do Cliente; desde que qualquer inspeção e cópia seja conduzida mediante restrições habituais e razoáveis para proteção contra a utilização ou divulgação de informação confidencial do Cliente aí contida, além de verificar o cumprimento, por parte do Cliente, dos termos deste Acordo e de qualquer Direito e fazer valer os direitos da Juniper. No caso de uma inspeção revelar o não cumprimento deste Acordo, o Cliente deve imediatamente pagar à Juniper as taxas de licença adequadas, além dos custos razoáveis resultantes da condução da auditoria.
  5. Manutenção de Registros. O Cliente deve manter registros precisos, conforme necessário, para verificar a conformidade com este Acordo. Mediante pedido da Juniper, o Cliente deve fornecer esses registros à Juniper e certificar a sua conformidade com este Acordo.
  6. Confidencialidade. As Partes concordam que os aspectos do Software e a documentação associada são propriedade confidencial da Juniper. Como tal, o Cliente deve manter confidencial o Software e a documentação associada, o que, no mínimo, inclui restringir o acesso ao Software por parte dos funcionários e prestadores de serviços do Cliente que tenham necessidade de utilizar o Software devido aos negócios internos do Cliente.
  7. Participação. A Juniper e os licenciantes da Juniper, respectivamente, detêm a participação de todos os direitos, títulos e interesses (incluindo direitos de autor) de e para o Software, documentação associada e todas as cópias do Software. Nada neste Acordo constitui uma venda ou outra transferência ou cedência de qualquer direito, título ou interesse relativamente ao Software ou documentação associada.
  8. Garantia Limitada. Exceto informação em contrário na garantia publicada em http://www.juniper.net/support/warranty/ , aplicável ao Software e exceto para Software excluído da cobertura de garantia na subseção (f) abaixo, a Juniper garante, para benefício único do Cliente, que por um período de noventa (90) dias a partir da Data de Início, o suporte no qual o software é fornecido não deve ter defeitos de material nem de acabamento, mediante utilização autorizada normal, consistente com as instruções do produto, sujeito ao seguinte:
    1. Além disso, no que diz respeito ao Software Integrado nos produtos de segurança da Juniper, nos produtos de aceleração de aplicações ou em outros produtos de Hardware, conforme definido mais especificamente em http://www.juniper.net/support, durante um período de quinze (15) dias a partir da data em que o Cliente recebe esses produtos de Hardware, a Juniper irá fornecer ao Cliente que adquiriu esse produto de Hardware acesso a um (1) download da revisão mais recente disponível comercialmente do Software que está integrado nesse produto de hardware. O Cliente poderá fazer o download do Software acessando http://www.juniper.net/support. Esse download deve ser tratado como se fosse uma Atualização, para efeitos do presente Acordo. O direito ao download se aplica apenas ao Cliente e não a qualquer cessionário subsequente do produto de Hardware no qual está integrado;
    2. Em qualquer caso, A ÚNICA E EXCLUSIVA ALTERNATIVA DO CLIENTE E TODA A RESPONSABILIDADE DA JUNIPER AO ABRIGO DESTA GARANTIA LIMITADA DEVERÁ SER A SUBSTITUIÇÃO DO SUPORTE QUE CONTÉM O SOFTWARE .
    3. Restrições:Nenhuma garantia se aplicará se o Software (i) tiver sido alterado, exceto pela Juniper Networks; (ii) não tiver sido instalado, operado, reparado ou mantido de acordo com as instruções fornecidas pela Juniper; (iii) tiver sido sujeito a um esforço físico, térmico ou elétrico excessivo, a má utilização, a negligência ou a acidentes ou (iv) tiver sido licenciado apenas para Utilização para Avaliação ou demonstração ou se for um software beta ou se não tiver sido lançado comercialmente. Além disso, o Software não é concebido nem se destina a utilização (i) na concepção, construção, operação ou manutenção de qualquer instalação nuclear, (ii) na navegação ou operação de uma aeronave; ou (iii) na operação de equipamento médico de proteção ou de suporte de vida e a Juniper rejeita qualquer garantia expressa ou implícita de aptidão para essas utilizações. O Cliente é o único responsável por efetuar cópias de segurança dos seus programas e dados para proteção contra perdas ou corrupção. As obrigações de garantia da Juniper não incluem instalação, reinstalação ou suporte de cópias de segurança.
    4. A JUNIPER NÃO GARANTE EM CASO ALGUM QUE O SOFTWARE OU QUALQUER EQUIPAMENTO OU REDE QUE EXECUTE O SOFTWARE IRÁ FUNCIONAR SEM ERROS OU INTERRUPÇÕES OU ESTARÁ ISENTO DE VULNERABILIDADE A INTRUSÕES OU ATAQUES.
    5. Nada neste Acordo deve dar origem a qualquer obrigação por parte da Juniper em fornecer suporte ao Software. Os serviços de suporte podem ser adquiridos separadamente. Qualquer suporte deve ser regulado por um acordo de serviços de suporte escrito e em separado.
    6. Exclusões: O Software licenciado para utilização em pesquisa e desenvolvimento, utilização em laboratório, utilização para avaliação ou utilização para demonstração deve ser fornecido TAL E QUAL e sem qualquer tipo de garantia, expressa ou implícita.
    7. Renúncia a Garantias implicadas. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTA SEÇÃO 8, NA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, A JUNIPER RENUNCIA A TODAS AS GARANTIAS RELATIVAS AO SOFTWARE (SEJAM EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, ESTATUTÁRIAS OU OUTRAS), INCLUINDO QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO, APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM E NÃO INFRAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, NÃO INTERFERÊNCIA, PRECISÃO DE CONTEÚDO INFORMATIVO OU RESULTANTE DE UMA NEGOCIAÇÃO EM CURSO, LEGISLAÇÃO, UTILIZAÇÃO OU PRÁTICA COMERCIAL. NA MEDIDA EM QUE UMA GARANTIA IMPLÍCITA NÃO PODE SER EXCLUÍDA, ESSA GARANTIA ESTÁ LIMITADA EM DURAÇÃO AO PERÍODO DE GARANTIA EXPRESSO. VISTO QUE ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES À DURAÇÃO DE UMA GARANTIA IMPLÍCITA, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SER APLICÁVEL. ESTA GARANTIA CONFERE AO CLIENTE DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS E O CLIENTE PODE TER TAMBÉM OUTROS DIREITOS QUE VARIEM DE UMA JURISDIÇÃO PARA OUTRA. Esta renúncia ou exclusão deve se aplicar mesmo que a garantia expressa falhe no seu principal propósito.
  9. Exclusão de Determinados Danos.NA MEDIDA DO PERMITIDO POR LEI, NEM A JUNIPER NEM OS SEUS FORNECEDORES OU LICENCIANTES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, PERDA DE DADOS OU CUSTOS OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS OU BENS SUBSTITUÍDOS, NEM POR QUAISQUER DANOS CONSEQUENTES, INDIRETOS OU ESPECIAIS QUE ADVENHAM DESTE ACORDO OU QUE SE RELACIONEM COM O SOFTWARE OU COM A UTILIZAÇÃO DO MESMO. EM CASO ALGUM, A JUNIPER OU OS SEUS FORNECEDORES DEVEM SER RESPONSABILIZADOS POR DANOS QUE RESULTEM DA UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA OU INADEQUADA DE QUALQUER SOFTWARE JUNIPER OU FORNECIDO PELA JUNIPER. VISTO QUE ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE DANOS CONSEQUENTES OU ACIDENTAIS, ALGUMAS OU TODAS AS LIMITAÇÕES ACIMA PODEM NÃO SER APLICÁVEIS AO SEU CASO. A Juniper definiu os seus preços e estabeleceu este Acordo com base nas renúncias de garantia e nas limitações de responsabilidade aqui apresentadas, que o mesmo se reflita na atribuição de risco entre as Partes (incluindo o risco de uma alternativa de contrato falhar no seu principal objetivo e provocar uma perda consequente) e que forme uma base essencial do negócio entre as Partes.
  10. Limitação de Danos. EM CASO ALGUM A RESPONSABILIDADE ACUMULADA DA JUNIPER OU DOS SEUS FORNECEDORES OU LICENCIANTES PARA COM O CLIENTE POR TODOS OS MOTIVOS DE AÇÃO E POR TODAS AS TEORIAS DE RESPONSABILIDADE, DEVE EXCEDER O VALOR MAIS ELEVADO ENTRE (I) CEM DÓLARES AMERICANOS ($ 100,00) NO CONJUNTO DE TODAS AS CÓPIAS DE TODO E QUALQUER SOFTWARE LICENCIADO PARA O CLIENTE PELA JUNIPER OU PELOS SEUS DISTRIBUIDORES OU REVENDEDORES, OU (II) O PREÇO PAGO À JUNIPER PELOS DIREITOS DE LICENÇA DO SOFTWARE QUE DERAM ORIGEM À RECLAMAÇÃO. VISTO QUE ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE DANOS CONSEQUENTES OU ACIDENTAIS, ALGUMAS OU TODAS AS LIMITAÇÕES ACIMA PODEM NÃO SER APLICÁVEIS AO SEU CASO. A Juniper definiu os seus preços e estabeleceu este Acordo com base nas renúncias de garantia e nas limitações de responsabilidade aqui apresentadas, que o mesmo se reflita na atribuição de risco entre as Partes e que forme uma base essencial do negócio entre as Partes.
  11. Nenhuma Responsabilidade Perante Terceiros. NA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, A JUNIPER RENUNCIA A TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE OU OBRIGAÇÃO RELACIONADA COM O SOFTWARE OU COM O SEU LICENCIAMENTO OU UTILIZAÇÃO POR OUTRA PESSOA QUE NÃO O CLIENTE. O Cliente deve proteger, indenizar e isentar a Juniper de toda e qualquer responsabilidade, danos, perda ou custos (incluindo honorários de advogados) que surjam de ou que estejam relacionados com qualquer disputa, processo legal, audição administrativa, arbitragem ou acordo com base em qualquer reclamação por um terceiro que não o Cliente, relacionado com o Software originalmente licenciado (ou relacionado com um serviço oferecido pelo Cliente envolvendo a utilização do Software).
  12. Termo e Rescisão.
    1. A Licença é atribuída segundo a validade da licença especificada nos Direitos, se aplicável.
    2. Se não for especificada qualquer validade da licença nos Direitos, então
      1. Relativamente a qualquer Software Integrado, exceto se a licença for para Utilização em Laboratório, Utilização em Pesquisa e Desenvolvimento, Utilização para Avaliação, Utilização para Demonstração ou Utilização de Teste, a licença deve ser invalidada apenas por não pagamento ou por outra violação ao abrigo da Seção 12.c, abaixo.
      2. Se o Software for licenciado ao abrigo de uma Licença de Subscrição ou ao abrigo do Contrato de Apoio anual ou em outra base de tempo limitado, todos os direitos de utilização deste Software cessam após expiração do período de expiração aplicável ou do Contrato de Apoio aplicável, sujeito a quaisquer direitos de renovação explicitamente apresentados nos Direitos, na medida adequadamente exercida pelo Cliente.
      3. Em relação a qualquer outro Software, se o Cliente tiver recebido legalmente o Software sem qualquer Direito, então a validade da licença deve ser de trinta (30) dias a partir da data de entrega ao Cliente da primeira cópia do Software; desde que o Cliente não faça vários downloads do Software (ou de outra forma aceite a entrega de várias cópias sucessivas do Software) para contornar essa limitação de validade.
    3. Qualquer violação deste Acordo (incluindo qualquer Direito) ou falha por parte do Cliente em pagar quaisquer taxas devidas deve resultar na rescisão da licença concedida pela presente dez dias após a falha por parte do Cliente em solucionar qualquer violação solucionável.
    4. Após qualquer expiração ou outra rescisão de qualquer licença do Software, o direito do Cliente em utilizar o Software deve terminar e o Cliente deve imediatamente destruir ou devolver à Juniper todas as cópias do Software e toda a documentação relacionada que esteja em posse ou controle do Cliente.
  13. Impostos.Todas as taxas de licença pagáveis ao abrigo deste acordo são excluídas de impostos. O Cliente deve ser responsável pelo pagamento dos impostos decorrentes da compra da licença ou da importação ou utilização do Software. Se aplicável, deve ser fornecida à Juniper uma documentação de isenção válida para cada território de tributação antes da faturação e o Cliente deve informar imediatamente a Juniper se a sua isenção for revogada ou modificada. Todos os pagamentos efetuados pelo Cliente deverão ser líquidos de qualquer imposto com retenção na fonte aplicável. O Cliente disponibilizará uma assistência razoável à Juniper relativamente a tais impostos com retenção na fonte ao, de forma imediata: fornecer à Juniper recibos fiscais válidos e outra documentação necessária que comprove o pagamento do Cliente de quaisquer impostos com retenção na fonte; concluir aplicações adequadas que reduzam o valor dos impostos com retenção na fonte a serem pagos; e notificar e auxiliar a Juniper em qualquer procedimento de auditoria ou imposto relativo às transações referidas abaixo. O Cliente deverá cumprir com toda a legislação e regulamentos fiscais aplicáveis, bem como pagar ou reembolsar prontamente a Juniper por todas as despesas e danos relativos a qualquer responsabilidade incorrida pela Juniper em resultado do não cumprimento ou atraso por parte do Cliente relativamente às responsabilidades aqui mencionadas. As obrigações do Cliente nesta Seção deverão sobreviver à rescisão ou expiração deste Acordo.
  14. Exportação.O Cliente concorda, ao utilizar o Software, em cumprir com toda a legislação, restrições e regulamentos de exportação aplicáveis dos Estados Unidos e qualquer agência ou autoridade estrangeira aplicável, bem como em não exportar ou reexportar o Software ou qualquer produto direto do mesmo, em violação dessas mesmas restrições, legislação ou regulamentos, ou sem todas as autorizações necessárias. O Cliente deverá ser o único responsável por essas violações.
  15. Software de Computador Comercial. O Software é um “item comercial”, tal como definido na seção 2.101 da Federal Acquisition Regulation (48 C.F.R.) (“FAR”), abrangido como “software de computador comercial” e “documentação de software de computador comercial”, conforme a utilização destes termos em FAR 12.212. Em consequência, independentemente de o Cliente ser o Governo dos EUA ou um departamento ou agência do mesmo, o Cliente deverá adquirir esses direitos apenas relativamente ao Software, conforme referido neste Acordo e nos Direitos.

  16. Informações da Interface. Na medida do solicitado pela legislação aplicável e mediante pedido escrito do Cliente, a Juniper deverá disponibilizar ao Cliente as informações da interface necessárias para possibilitar a interoperabilidade entre o Software e outro programa criado de forma independente, mediante pagamento de taxa aplicável, se for o caso. O Cliente deverá respeitar as rigorosas obrigações de confidencialidade relativas a tais informações e deverá utilizar essa mesmas informações em conformidade com quaisquer termos e condições aplicáveis de acordo com os quais a Juniper disponibilize essas informações.
  17. Software de Terceiros. Qualquer licenciante da Juniper cujo software esteja integrado no Software e qualquer fornecedor da Juniper cujos produtos ou tecnologia estejam incorporados (ou os serviços sejam acessados pelo) no Software será um terceiro beneficiário relativamente a este Acordo, e tal licenciante ou fornecedor terá o direito de reivindicar este Acordo em seu nome como se fosse a Juniper. Além disso, algum software de terceiros pode ser fornecido com o Software e estar sujeito à(s) licença(s) em anexo, se for o caso, do(s) respectivo(s) proprietário(s). Na medida em que partes do Software são distribuídas sob e sujeitas a licenças de código aberto que obrigam a Juniper a criar o código-fonte para tais partes disponíveis publicamente (como a GNU General Public License (“GPL”) ou a GNU Library General Public License (“LGPL”)), a Juniper disponibilizará essas partes de código-fonte (incluindo modificações da Juniper, conforme adequado) mediante pedido durante um período até três anos a partir da data de distribuição. Você poderá obter uma cópia da GPL emhttp://www.gnu.org/licenses/gpl.html e uma cópia da LGPL em http://www.gnu.org/licenses/lgpl.html. As informações de código aberto e as informações sobre como entrar em contato com a Juniper se encontram em http://www.juniper.net/support/products/, conforme aplicável.
  18. Legislação Vigente e Versões Localizadas deste Acordo. Este Acordo deve ser regulado pela legislação do Estado da Califórnia (sem referência aos seus conflitos de princípios da lei). As disposições da ONU A Convenção de Sobre a Venda Internacional de Mercadorias não deve se aplicar a este Acordo. Para qualquer disputa que surja ao abrigo deste Acordo, as Partes aqui presentes aceitam a jurisdição pessoal e exclusiva e o julgamento nos tribunais do estado da Califórnia (e no Tribunal Distrital dos EUA para o distrito do Norte da Califórnia).
  19. Diversos. Este Acordo constitui o único acordo entre a Juniper e o Cliente no que diz respeito ao Software e substitui todos os acordos anteriores e atuais relacionados com o Software, sejam orais ou escritos (incluindo quaisquer termos inconsistentes contidos em uma ordem de compra), com exceção de termos de um acordo escrito separado executado por um representante autorizado da Juniper e pelo Cliente devem regular na medida em que esses termos são inconsistentes ou entram em conflito com os termos aqui contidos. Nenhuma modificação a este Acordo nem qualquer renúncia a quaisquer direitos, de acordo com o presente documento, deve produzir efeitos, exceto se for expressamente consentido por escrito pela parte Se alguma parte deste Acordo for tornada inválida, as Partes concordam que essa invalidade não deve afetar a validade do restante Acordo. Este Acordo e a documentação associada foram escritos em inglês e as Partes concordam que a versão inglesa irá ter prevalência, exceto se for expressamente declarado o contrário nos termos aplicáveis específicos de cada país.